CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO E ASSESSORAMENTO AO CLIENTE
(PRODUCT SHEET R & A 001/90)

1. - PERFIL DA ATIVIDADE DE RECUPERAÇÃO FISCAL NOS SEGMENTOS DE
ICM, ICMS E IPI.

O trabalho profissional de recuperação de créditos extemporâneos, se justifica pelos conflitos existentes entre o texto da Nova Constituição de 1988 que estabelece o princípio da NÃO CUMULATIVIDADE, e o princípio da ISONOMIA DE DIREITO na correção dos saldos credores e o fundamental erro de BI-TRIBUTAÇÃO na BASE DE CÁLCULO por dentro do ICMS, que estão contábil e juridicamente na contramão dos dispositivos dos convênios do CONFAZ que impede a recuperação de um grande segmentos de créditos na área de materiais indiretos e auxiliares (intermediários), créditos sobre os quais o CONTRIBUINTE possui direito constitucional.

A nossa equipe de auditoria fiscal analisará de forma altamente especializada, usando equipamento de informática, computadores portáteis, e com bastante rapidez, os arquivos fiscias dos últimos 5 (cinco) anos, identificando, assim, a disponibilidade de créditos que serão acumulados e corrigidos (moeda; UFIR ou UFESP), e tranformados em mapas fiscais e relatórios de auditoria da empresa.
Ressalte-se que este trabalho constituiu-se de atividade desenvolvida na forma de HONORÁRIOS DE DESEMPENHO, isto é, a CONTRATADA somente cobrará honorários em razão dos benefícios efetivamente auferidos pela CONTRATANTE, mês a mês, se utilizando dos saldos credores indentificados pela auditoria e lançados na contabilidade fiscal diminuído, com isso, o saldo devedor a recolher.

Deve ser dito também, que todo custo de mão de obra técnica do levantamento será de responsabilidade da CONTRATADA, independentemente do resultado final dos trabalhos, e a CONTRATANTE, arcará somente com as despesas de estadia e de viagem ou de transportes locais e de eventuais despesas com xerox e material de escritório "in loco".

Cobramos normalmente como honorários, 20% dos benefícios do contribuinte mês a mês de acordo com a utilização dos créditos levantados por nós.

Os nossos advogados tributaristas, Intervenientes - Anuentes defendem o contribuinte, sem custo adicional, até a última instância (STF).

Aliás, com o primeiro AUTO - CRÉDITO, os advogados ancaminham uma demenda declaratória em primeira instância para colocar o cliente (contribuinte) : sub-judice".

2. - ALGUNS DETALHES SOBRE O TRABALHO DA AUDITORIA FISCAL.

Os técnicos de levantamento fiscal realizarão pesquisas no âmbito fiscal da empresa, envolvendo os seguintes aspectos:

- Levantamento das entradas de mercadorias, através dos respectivos livros fiscais.
- Levantamento de compras, através de notas fiscais arquivadas e classificadas no ARQUIVO MORTO.
- Triagem seletiva, por análise individual da documentação classificada na ARQUIVO MORTO.
- Verificação dos saldos levantados com os demais registros contábeis e fiscais.
- Análise crítica dos itens apurados em campo por sistema de computação, especificamente programado com toda a legislação pertinete à área empresarial enfocada;
- Edição de listagem completa com todas as especifcações necessária para controle e verificação, tais como:

            Data da compra;
            Nome do fornecedor;
            Número da nota fiscal;
            Especificação do material;
            Alíquota do imposto incidente;
            Diferença apurada com os valores corrigidos; e
            Total dos créditos a serem recuperados.

Quando da entrega dos trabalhos, apresentaremos um MAPA FISCAL DE CRÉDITOS APROVEITÁVEIS com os específicos embasamentos legais para a recuperação desses créditos, em conjunto com um relatório de auditoria e uma cópia da ação declaratória distribuida na Justiça.

Apresentaremos também a orientação específicas para o sistema de auto-lançamento dos benefícios mensais até a total amortização desses saldos, de acordo com os dados acumulados em nossos computadores.